MANUAL EMISSOR WORLD COMPUTER


COMO CANCELAR NOTA COM PRAZO EXPIRADO?



Como cancelar/anular uma NF-e expirado o prazo limite? Como referenciar as notas originais?



Uma vez expirado o prazo de 24 horas o cancelamento de uma NFe já não poder ser realizado pelo processo normal que consistia em selecionar a opção cancelar disponível no botão Ações da tabela de NFe de Vendas.


Antes de iniciar o processo abaixo descrito não se esqueça de que:


  • Necessita de gerar o protocolo "Autorização de Uso" na SEFAZ (Consulte a sua contabilidade);
  • A mercadoria não pode ter saído do estabelecimento;
  • O destinatário da NFe não pode realizado a Ciência da Emissão da Nfe;
  • Após a autorização da SEFAZ, o emitente terá um prazo de 24 horas para efetivar o cancelamento.


Para cancelar a NFe teremos de criar uma NFe de entrada, para isto no Menu selecione Compras > NF-e > Adicionar NF-e de Compra.


Nesta nova NF-e pode Importar NF-e/XML da NF-e original ou criar manualmente a NF-e para com os produtos a cancelar.


Clique em Salvar para adicionar a NFe na Base de dados!


Volte a Editar a NFe e verifique o CFOP está correto e altere-o se necessário.


Não se esqueça de selecionar Aba Outros > Finalidade da Emissão > NFe de Ajuste.


Agora pode Salvar esta NF-e.


Durante o processo de Validar Nota esta NF-e será automaticamente referenciada com o numero da NF-e de Compra original.



Created with the Personal Edition of HelpNDoc: News and information about help authoring tools and software